Joceli Pereira Roberto (professora da CEFF –
Uberaba)
Kize Maria Constantina Pantaleão Pereira (UNICAMP)
Neusa Patrícia Oliveira Cardoso (UNIUBE)
Rosana Agreli Melo (UNIUBE)
I. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como proposta abordar a prática
da educação inclusiva no ensino regular. Sendo assim, torna-se
necessário apresentar o conceito e as vantagens de tal prática,
bem como discutir o preparo de professores, escolas e comunidade. Para
isso relataremos a experiência vivenciada pela Escola CEFF (Cooperativa
Educacional na Formação para o Futuro) do município
de Uberaba.
Pela legislação brasileira é assegurado a toda criança
e adolescente o direito à educação, entendendo por
educação o desenvolvimento global do aluno com vistas a
prepará-lo para o exercício de sua cidadania.
Cabe ressaltarmos que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no
artigo 53, traz que:
“A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola;
II. direito de ser respeitado por seus educadores;
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer
às instâncias escolares superiores;
IV. direito de organização e participação
em entidades estudantis;
V. acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.”
A lei citada garante direitos iguais a todos, não
se pode esquecer, todavia, que cada indivíduo é único,
apresentando necessidades específicas. No que tange à educação
de alunos com necessidades educacionais especiais, a LBD (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – lei no 9394/96) diz:
“Art. 58. Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais.
1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado,
na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação
especial.
2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns do ensino
regular.
3o A oferta da educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil”.
“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão
aos educandos com necessidades especiais:
1o currículos, métodos, técnicas, recursos educativos
e organização específica, para atender às
suas necessidades;
2o terminalidade específica para aqueles que não puderem
atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental,
em virtude de suas deficiências, e aceleração para
concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
3o professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores
do ensino regular capacitados para a integração desses educandos
nas classes comuns;
4o educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva
integração na vida em sociedade, inclusive condições
adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção
no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos
oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior
nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
5o acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino
regular”.
É nesse contexto político que passamos a
discutir a inclusão.
II. DESENVOLVIMENTO
• O sentido da inclusão
A prática inclusiva consiste na quebra do paradigma que presume
a separação dos alunos especiais, propondo a integração
destes em escolas de ensino regular.
A educação inclusiva é uma nova forma de se perceber
as diferenças, apoiando a aprendizagem e atendendo a necessidades
e objetivos individuais, o que contraria a proposta tradicional, a qual
impõe a todos os alunos um mesmo objetivo, um mesmo ritmo e uma
mesma forma de aprendizagem.
• As vantagens da inclusão
Um aspecto que se pode ressaltar na referida prática educativa
é a não segregação da criança ou do
adolescente considerado diferente, proporcionando-lhe a convivência
com os ditos “normais”, em um ambiente mais favorável
ao seu desenvolvimento e que estimule a aprendizagem.
Apontamos, ainda, a importância da socialização proporcionada
por esta integração. A convivência em grupo “força”
o indivíduo a aprender a lidar com as diferenças, adaptando-se
a elas.
• A participação escolar e comunitária
Embora reconheçamos a necessidade e a importância da inclusão,
é questionável o preparo das escolas para a recepção
dos alunos especiais. Percebe-se que, na maior parte das escolas que se
dizem inclusivas, o que de fato ocorre é a inserção,
que seria apenas o estar da criança no espaço escolar e
não sua participação e integração efetiva
dentro deste.
Quando falamos do despreparo da escola incluímos não somente
sua estrutura física (existência de rampas, barras, materiais),
mas também sua equipe de profissionais.
Observa-se que, em geral, os professores não têm a capacitação
necessária para lidar com tais necessidades, pois não se
ensina a trabalhar com a diversidade na sala de aula nos cursos de formação
de educadores.
SÁ (1992), afirma que os professores se angustiam diante da diferença,
da heterogeneidade, reclamam da escassez de instrumentos teóricos
e demandam mais especialização para compreender cada caso
e situação atípica.
Os educadores dificilmente acreditam na inclusão, eles já
recebem os alunos especiais com certo preconceito e muitas vezes não
conseguem conciliá-los com os alunos tidos como “normais”.
O professor também peca por às vezes superproteger o aluno
especial, não lhe deixando espaço para o desenvolvimento,
minimizando suas potencialidades.
A comunidade também não possui o devido preparo para lidar
com os diferentes. Os pais das crianças com ou sem necessidades
especiais agem de modo a impedir a inclusão. Os primeiros, devido
a superproteção ou medo da discriminação de
seus filhos, não os matriculam em escolas regulares. Os demais
julgam que a convivência com alunos especiais poderia prejudicar
a aprendizagem de seus filhos ou ocasionar a aquisição de
estereótipos.
III. CARACTERIZAÇÃO ESCOLAR E CASOS CLÍNICOS
A Cooperativa Educacional na Formação para
o Futuro (CEFF), no município de Uberaba-MG, possui oito anos de
formação, sendo uma escola regular inclusiva e que atua
até o ensino fundamental. Possui um espaço físico
amplo, com piscina, parque de areia, biblioteca e sala de vídeo.
Cinco salas de aula funcionam no período matutino e sete no vespertino.
Entretanto, a escola não dispõe de uma estrutura física
adequada para receber alunos com deficiências físicas, ou
seja, dificuldades de mobilidade, pois não possui piso adequado,
nem adaptações como barras de apoio, rampas, banheiros adaptados,
dentre outros.
Trabalham na escola 19 professores, 1 psicopedagoga e 30 funcionários
divididos entre portaria, secretaria, limpeza, cantina e auxiliares de
sala.
A escola possui, além das aulas obrigatórias, aulas de natação,
dança, capoeira e arte, que, segundo relatos, têm sido estratégias
utilizadas para a recuperação do aprendizado.
A cooperativa educacional possui um total de 158 alunos, dentre eles,
7 com necessidades educacionais especiais, sendo dois portadores de Síndrome
de Down, 1 com Síndrome de Asperger, 1 com Hiperatividade, 2 com
Paralisia Cerebral e um com lesão cerebral. Estes são atendidos
pela psicopedagoga diariamente em um dos horários de aula. Há
também alguns com distúrbios de aprendizagem leves que são
atendidos semanalmente.
A psicopedagoga realiza, na chegada do aluno, uma anamnese com os pais
e uma avaliação psicopedagógica e psicomotora com
a criança, além de buscar informações em laudo
médico e, caso esta venha encaminhada de outra escola, um contato
com professores e profissionais que o acompanhavam.
Relata ainda que todas as crianças, além do acompanhamento
psicopedagógico oferecido pela escola, realizam atendimentos externos
como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia.
A escola acredita na evolução dos alunos com necessidades
educacionais em termos da melhora da socialização, independência
em atividades de vida diária (alimentação e higiene
pessoal, mobilidade), independência emocional, ganho da auto-estima,
aumento da responsabilidade e da noção de limite, além
do ganho cognitivo.
As crianças apresentam uma boa convivência com o restante
da sala, professores e profissionais envolvidos no trabalho.
Em sala de aula, os recursos e estratégias utilizadas com os alunos
especiais são separados de acordo com as necessidades de cada um.
Sendo assim, a escola sente-se obrigada a se adaptar ao aluno. Desse modo,
alguns realizam as mesmas atividades que o restante da sala, porém
de forma lúdica ou adaptada. Outros, devido aos recursos que necessitam
utilizar, realizam também as mesmas atividades, mas em local e
com tempo diferenciado, e outros ainda realizam atividades que envolvam
o mesmo tema, mas em nível diferente. A escola tem visto resultado
atuando dessa forma e com isso tem aprendido e respeitado a individualidade
de cada um.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com a prática e com relatos de professores,
da psicopedagoga e da diretora da escola, constatamos a existência
de um projeto de inclusão em desenvolvimento. Por ser uma escola
relativamente nova, ainda há muito para ser aperfeiçoado,
embora devamos reconhecer que o trabalho tem cooperado com a evolução
dos alunos especiais.
Inicialmente praticava-se a inserção, pois os alunos com
necessidades educacionais especiais permaneciam na sala da psicopedagoga
durante todo o horário de aula, não se integrando ao restante
dos alunos e profissionais da escola. Apesar dessa prática não
ser prejudicial, pois permitia um “período de adaptação”
e preparo para a convivência na sala de aula, hoje a escola adota
um método diferenciado.
Quando o aluno chega à escola, é realizada a avaliação
que indica à qual sala ele deve ser encaminhado. Ainda assim, observam-se
resquícios da inserção, pois o aluno, mesmo dentro
de sala de aula, em alguns casos realiza atividades que em nada se relacionam
às dos outros alunos. Mesmo assim, a escola tem buscado aprimorar
suas metodologias, se aproximando cada vez mais da inclusão efetiva.
Objetivando tal prática, atualmente, o aluno com necessidades especiais
geralmente realiza, de maneira adaptada e/ou com alguns recursos, a mesma
atividade dos outros alunos ou uma atividade de outro nível, mas
que se relacione aos temas trabalhados pelos professores em sala de aula.
De qualquer forma, tem sido propiciado na escola CEFF o desenvolvimento
dos alunos com necessidades educacionais especiais, cumprindo as determinações
legais, amenizando a segregação e quebrando o rótulo
dos diferentes.
V. REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei nº 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional.
MEC. Gov.Disponível em http://www.mec.gov.br/legis/pdf/<DB.pdf
Acesso em 27/03/05.
CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação
inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.
CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos
nos is. Porto Alegre: Mediação, 2004
CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.
6o Edição. São Paulo: Malheiros, 2003.
SÁ, Elizabet Dias. Interrogando a deficiência: sob o impacto
da diferença. Insight-Psicoterapia. Ano III, nº 25. São
Paulo:Lemos.